![](https://static.wixstatic.com/media/926fc8_991aeac5ae4d4c5c9a68dbf057d5dbdf~mv2.jpg/v1/fill/w_800,h_501,al_c,q_85,enc_avif,quality_auto/926fc8_991aeac5ae4d4c5c9a68dbf057d5dbdf~mv2.jpg)
Agora, o texto que autoriza a renegociação de débitos do Simples Nacional segue para sanção presidencial.
Aprovada no Senado uma proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. A negociação será permitida para dívidas em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
O texto também estende às empresas do Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios. Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder.
Beneficiados com renegociação de débitos fiscais
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. O prazo para adesão termina em 29 de dezembro deste ano.
Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento.
Prazo para optar pelo Simples Nacional
Pelo texto aprovado, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
Fonte: Agência Senado
![](https://static.wixstatic.com/media/a27d24_5b258cbe2b7e4a2daadfdadd6b09bfa3~mv2.png/v1/fill/w_180,h_180,al_c,q_85,enc_avif,quality_auto/a27d24_5b258cbe2b7e4a2daadfdadd6b09bfa3~mv2.png)
Edivaldo Rocha é professor, pós graduando em controladoria e finanças, especialista em gestão de PME.
Comments