A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União no 27/06 deste ano novos ajustes feitos nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
As medidas alteram as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como aquela que diz a respeito do cadastro do Simples Nacional.
O texto inclui também o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional. Além disso, a medida estabelece que haja a partir de então um maior detalhamento nas informações compartilháveis sobre os contabilistas, sendo exigida a inclusão dos seguintes campos:
Tipo CRC Contador (Pessoa Física);
Classificação CRC Contador (Pessoa Física);
Nº CRC Contador (Pessoa Física);
Sigla UF CRC Contador (Pessoa Física);
CPF do Contador;
Tipo CRC Contador (Pessoa Jurídica);
Classificação CRC Contador (Pessoa Jurídica);
N° CRC do Contador (Pessoa Jurídica);
CNPJ do Contador;
e Sigla UF CRC Contador (Pessoa Jurídica).
Fonte: Contábeis
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