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Receita Federal: Novos dados sobre empresas e contadores passam a ser exigidos

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com


A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União no 27/06 deste ano novos ajustes feitos nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.


As medidas alteram as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como aquela que diz a respeito do cadastro do Simples Nacional.


O texto inclui também o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional. Além disso, a medida estabelece que haja a partir de então um maior detalhamento nas informações compartilháveis sobre os contabilistas, sendo exigida a inclusão dos seguintes campos:

  • Tipo CRC Contador (Pessoa Física);

  • Classificação CRC Contador (Pessoa Física);

  • Nº CRC Contador (Pessoa Física);

  • Sigla UF CRC Contador (Pessoa Física);

  • CPF do Contador;

  • Tipo CRC Contador (Pessoa Jurídica);

  • Classificação CRC Contador (Pessoa Jurídica);

  • N° CRC do Contador (Pessoa Jurídica);

  • CNPJ do Contador;

  • e Sigla UF CRC Contador (Pessoa Jurídica).


Fonte: Contábeis

Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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