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Quem tem direito de receber Salário-Maternidade

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com


Primeiramente é preciso saber que o requisito básico para se ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que a pessoa passa a possuir essa qualidade de segurado:

  • Quando se está trabalhando (contribuindo para o INSS);

  • Quando se está em período de graça;

  • Quando se está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você terá direito ao benefício, porém existem alguns requisitos adicionais a serem cumpridos dependendo da categoria do segurado.

Lembrando que o período de graça é trata-se do tempo que se mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência. Geralmente você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses. Porém existem condições que podem ampliar esse tempo:

- Caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS, você terá mais 12 meses de período de graça.

- Além disso, se for comprovada a situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Ou seja, você pode ter no máximo até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).


Voltando aos requisitos, segue a explicação do que é necessário para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário-Maternidade:


Para segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados

Somente com a qualidade de segurado você já terá direito ao benefício. Neste caso é uma boa notícia, pois não há necessidade precisa cumprir nenhum tipo de carência.

Se, por exemplo, a pessoa foi contratada em janeiro de 2020 para um emprego e em fevereiro você acabou descobrindo que está grávida já terá direito ao Salário-Maternidade, mesmo com pouco tempo de serviço.


Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

Nesse caso é necessário que a pessoa cumpra uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício. Vale lembrar que a contribuição mensal como MEI é composta pelos pagamentos de INSS, ICMS e ISS (quando aplicável). Assim, a contribuição mensal ao INSS deverá ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Após isso, será necessário continuar recolhendo o ICMS e o ISS, somente.


Segurados especiais

Já para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Como solicitar o benefício?


Para pedir o benefício, é preciso acessar o site Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Não é necessário, nessa primeira etapa, fazer um agendamento para atendimento presencial ou ir até uma agência do INSS.

Pedir o salário-maternidade pelo site Meu INSS é bastante simples, segue o passo a passo:

  1. Acesse o site Meu INSS

  2. Clique em Entrar ou clique sua senha, seguindo as instruções

  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, clique na opção “Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural”

  4. Verifique e, se for necessário, atualize os dados de seu cadastro, clicando em “Avançar”

  5. Informe se você possuiu ou ainda não possuiu a certidão (de nascimento da criança; nova certidão em casos de adoção; certidão de natimorto), clicando em “Iniciar” ou em “Iniciar sem certidão”. Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”

  6. Confirme seus dados para contato, adicione os documentos necessários e clique em “Avançar”

  7. Nesse momento, você deverá escolher a agência do INSS para a qual deverá levar sua documentação após a análise inicial da solicitação

  8. Você também deverá escolher o banco e a agência que deseja receber o benefício

  9. Confira se todos os seus dados, agência do INSS e Banco estão corretos e selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”

  10. Pronto! Seu pedido foi enviado e será analisado pelo INSS. Estando tudo certo, você será contatada para levar os documentos e finalizar o processo

Na segunda etapa do procedimento, quando for preciso comparecer ao INSS para finalizar a solicitação, será necessário apresentar:

  • documento original de identificação com foto;

  • CPF;

  • comprovantes de pagamento do DAS MEI;

  • certidão (de nascimento da criança ou nova certidão de adoção ou certidão de natimorto).


Caso você tenha ficado com alguma dúvida quanto ao procedimento de solicitação e precise de assessoria, você pode entrar em contato conosco agora mesmo, nossos profissionais estão prontos para te ajudar.


Eu sou o Ed, empreendedor e consultor, especialista em gestão de PME.


Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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