Falta de emissão de nota fiscal nas operações relacionadas a cartão gera autuação pelo fisco entre outras penalidades.
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Por incrível que pareça ainda existem empresas que não emitem nota fiscal nas vendas realizadas com cartão de crédito ou débito, acreditando que a fiscalização não tem acesso a essas transações.
Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003, mas o que isso significa?
As administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal todas as informações referente as operações efetuadas no cartão de crédito, com a identificação dos usuários e dos montantes mensalmente movimentados, logo, a Receita Federal tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na maquina de cartão.
Suponhamos que sua empresa é optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no seu cartão de crédito totalizando no final o valor R$ 100.000,00, porém emitiu em nota fiscal somente R$ 80.000,00 para pagar "menos imposto" .
A Contabilidade declara à Receita Federal através do PGDAS a totalidade das suas vendas com base nas notas emitidas e a Receita Federal irá confrontar o valor informado pela administradora de cartão e verificar que houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menor no seu faturamento.
Para piorar, as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais, sua empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros e correções, fora o risco da empresa ser multada por sonegação fiscal, sob pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
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Edivaldo Rocha é empreendedor, consultor especialista em gestão de PME. contato@meunovocontador.com
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