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O que é Contrato Social?

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com


A "certidão de nascimento" das empresas é obrigatória para quem vai abrir um negócio em sociedade.


Quando você nasce, existe um documento que comprova sua existência. O mesmo acontece para as empresas: ao serem criadas, precisam de um contrato que oficializa sua abertura. Abaixo, veja o que é contrato social e tudo que você precisa saber para criar o do seu negócio.


O que é contrato social e para que serve?

Contrato social é o documento que oficializa a criação de um negócio societário. Nele estão todos os dados da empresa, como razão social, endereço da sede, informações sobre os sócios etc.

A única maneira de uma empresa começar suas atividades é com a criação de um contrato social. Ele permite, entre outras coisas, a abertura de uma conta jurídica, a obtenção de empréstimos e a emissão de uma nota fiscal.


Minha empresa precisa de contrato social?

O contrato social é necessário para registrar sociedades – isto é, empresa pertencentes a um grupo de duas ou mais pessoas. Empreendedores individuais, como MEIs, não precisam deste documento.

Não basta entender o que é contrato social: é preciso, também, saber tudo que precisa constar nele.


O que deve constar no Contrato Social?

Dentre as principais informações, é importante conter pelo menos as seguintes informações de cada sócio:

  • Nome completo;

  • Endereço residencial;

  • Estado civil;

  • Nacionalidade;

  • Profissão;

  • RG;

  • CPF.

Os tipos de Contrato Social:

Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA

Na verdade, contrato social é o nome da certidão de nascimento de uma sociedade limitada. Ele leva em consideração as regras deste regime, podendo ser alterado, se necessário. Isso é importante caso a sua empresa esteja definindo as atividades ainda ou precise de constante atualização do ramo de atuação.


Contrato Social do EI – Empresário Individual

O contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário, e nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal, para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. O Requerimento tem uma desvantagem, não podendo ser alterado – nada de cláusulas extras e alterações. É um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo pelo menos.


Contrato Social para EIRELI

Já o contrato social para empresas EIRELI chama-se Ato Constitutivo e serve aos mesmos propósitos dos já citados Contrato Social e Requerimento de Empresário. Neste documento será possível incluir cláusulas extras e adequá-lo para o melhor uso da empresa. A sua diferença em relação ao contrato social está nas cláusulas padrões, que são alteradas para se adequar a legislação da EIRELI.


O contrato social deve ser arquivado na Junta Comercial do estado onde está localizada a empresa.

As juntas costumam disponibilizar um modelo, que deve ser assinado por um advogado – mas envolva esse profissional, assim como um contador, desde o início. Os detalhes técnicos do documento são muito importantes e podem passar batidos por pessoas não especializadas. Por isso, a dica é: sempre procure um contador, advogado ou especialista.





Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com



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