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A "certidão de nascimento" das empresas é obrigatória para quem vai abrir um negócio em sociedade.
Quando você nasce, existe um documento que comprova sua existência. O mesmo acontece para as empresas: ao serem criadas, precisam de um contrato que oficializa sua abertura. Abaixo, veja o que é contrato social e tudo que você precisa saber para criar o do seu negócio.
O que é contrato social e para que serve?
Contrato social é o documento que oficializa a criação de um negócio societário. Nele estão todos os dados da empresa, como razão social, endereço da sede, informações sobre os sócios etc.
A única maneira de uma empresa começar suas atividades é com a criação de um contrato social. Ele permite, entre outras coisas, a abertura de uma conta jurídica, a obtenção de empréstimos e a emissão de uma nota fiscal.
Minha empresa precisa de contrato social?
O contrato social é necessário para registrar sociedades – isto é, empresa pertencentes a um grupo de duas ou mais pessoas. Empreendedores individuais, como MEIs, não precisam deste documento.
Não basta entender o que é contrato social: é preciso, também, saber tudo que precisa constar nele.
O que deve constar no Contrato Social?
Dentre as principais informações, é importante conter pelo menos as seguintes informações de cada sócio:
Nome completo;
Endereço residencial;
Estado civil;
Nacionalidade;
Profissão;
RG;
CPF.
Os tipos de Contrato Social:
Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA
Na verdade, contrato social é o nome da certidão de nascimento de uma sociedade limitada. Ele leva em consideração as regras deste regime, podendo ser alterado, se necessário. Isso é importante caso a sua empresa esteja definindo as atividades ainda ou precise de constante atualização do ramo de atuação.
Contrato Social do EI – Empresário Individual
O contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário, e nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal, para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. O Requerimento tem uma desvantagem, não podendo ser alterado – nada de cláusulas extras e alterações. É um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo pelo menos.
Contrato Social para EIRELI
Já o contrato social para empresas EIRELI chama-se Ato Constitutivo e serve aos mesmos propósitos dos já citados Contrato Social e Requerimento de Empresário. Neste documento será possível incluir cláusulas extras e adequá-lo para o melhor uso da empresa. A sua diferença em relação ao contrato social está nas cláusulas padrões, que são alteradas para se adequar a legislação da EIRELI.
O contrato social deve ser arquivado na Junta Comercial do estado onde está localizada a empresa.
As juntas costumam disponibilizar um modelo, que deve ser assinado por um advogado – mas envolva esse profissional, assim como um contador, desde o início. Os detalhes técnicos do documento são muito importantes e podem passar batidos por pessoas não especializadas. Por isso, a dica é: sempre procure um contador, advogado ou especialista.
Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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