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CPF pendente de regularização na Receita Federal é uma das consequências caso a declaração de IR não seja entregue por quem está obrigado, com isso a pessoa pode ter, por exemplo, a conta bancária bloqueada ou não conseguir fazer financiamentos e ter crédito aprovado.
Em 2021 são obrigados a declarar IRPF todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil, isso representa mais de 30 milhões de brasileiros.
O prazo para apresentação da declaração que era até o final de abril foi prorrogado para 31 de julho, então fique de olho para não perder a data.
E se eu declarar fora do prazo?
A declaração entregue fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Se a declaração não for entregue a fiscalização, através de cruzamento de dados, poderá lançar Auto de Infração, com multa de 75% sobre o valor de imposto devido, além de outras punições previstas em Lei.
Quem está obrigado a declarar este ano?
Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos superiores a R$ 22.847,76;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda;
Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Quais informações devo declarar?
Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
Bens moveis e imóveis;
Ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
Dívidas e ônus reais;
Doações efetuadas e recebidas;
Atividade Rural;
Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
Pagamentos dedutíveis;
Investimento em bolsa de valores;
E a novidade deste ano, valores recebidos de Auxilio Emergencial e Beneficio Emergencial.
Precisa de ajuda para declarar seu imposto de renda? Entre em contato com nossos especialistas, nós podemos te ajudar.
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Edivaldo Rocha é empreendedor, consultor especialista em gestão de PME. contato@meunovocontador.com
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