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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) digital é uma iniciativa do governo brasileiro para modernizar o acesso e a gestão do FGTS pelos trabalhadores.
Com o FGTS digital, os trabalhadores poderão acessar informações sobre seus saldos, extratos e realizar diversas operações relacionadas ao FGTS de forma online, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.
A implementação do FGTS Digital visa modernizar e simplificar o acesso ao FGTS, proporcionando mais transparência e eficiência na gestão desse importante recurso trabalhista.
Espera-se que essa iniciativa traga benefícios significativos aos trabalhadores brasileiros, facilitando o acompanhamento e o uso dos recursos do FGTS.
Mas antes... Precisamos saber...
A data de vencimento para recolhimento do FGTS será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS.
A partir de 1° de março os pagamentos deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS digital
Terá consequências imediatas se os pagamentos forem feitos incorretamente. A fata de conformidade sujeita o empregador à fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
O FGTS Digital estará integrado ao eSocial. Isso significa que o montante devido do FGTS será calculado com base nos dados fornecidos pelos empregadores no sistema unificado.
Com a chegada do FGTS digital, a guia de arrecadação do FGTS deixa de ter código de barras e o sistema passa a adotar exclusivamente o uso de QR Codes (PIX), que é ima modalidade de transição instantânea.
Haverá um portal específico para o FGTS digital.
A identificação do trabalhador será exclusivamente pelo CPF.
Será possível fazer parcelamento de FGTS, mas apenas das competências a partir do início da obrigatoriedade do FGTS digital.
Parcelamento referente a períodos anteriores ao FGTS digital, continuarão sendo realizados pela caixa.
E não esqueçam de revisar as incidências.
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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