Receita divulga regras para o Imposto de Renda em 2023; veja quem deve declarar e prazos.
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Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, trazendo diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã de segunda-feira (27/2).
Quem está obrigado à entrega da declaração?
Pessoa Física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559.70 ao longo de 2022;
Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
Qualquer pessoa que auferiu ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
Quem teve propriedades e bens de direitos em 2022 com valores superiores a R$ 300.000,00;
Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2022, e permaneceu até o final do ano
Qual documentação apresentar?
SENHA GOV.BR (NÍVEL PRATA OU OURO)
Informe de rendimentos relativos à Pró Labore e Distribuição de Lucros (para sócios de empresas);
Informe de rendimentos do INSS ou demais previdências privadas (no caso de Aposentados);
Informe de rendimentos de recebimentos de aluguéis (imobiliária ou recibos direto do inquilino);
Comprovantes médicos (despesas com clínicas, convênio, assistência médica e odontológica, psicológica);
Matrícula dos imóveis;
Documento de veículos;
Comprovante de pagamento escolar;
Documento dos dependentes (informar nome, data de nascimento e n° do CPF).
Informe de Rendimentos referente à recebimento ou pagamento de aluguel
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição via Pix
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.
Campanha Destinação
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (PDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e para desportivos.
“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon.
Empresas que declaram o IR pelo critério de Lucro Real também podem fazer essa destinação, de forma legal e segura, dentro dos limites permitidos por lei (até .6% do imposto devido). Segundo ele, ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.
Adaptado de RECEITA FEDERAL
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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