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A partir do dia 2 de setembro de 2024, passou a ser obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em operações com outras empresas (pessoas jurídicas).
Essa medida visa padronizar o processo de emissão de notas fiscais e melhorar o controle tributário.
Antes dessa mudança, os MEIs eram obrigados a emitir nota fiscal apenas nas vendas para pessoas jurídicas (empresas), mas podiam optar por não emitir em vendas para pessoas físicas, a menos que o comprador solicitasse. Com a nova regra, a obrigatoriedade da emissão da NF-e se estende a todas as operações comerciais envolvendo outras empresas, independentemente do valor da transação.
A principal alteração diz respeito à inclusão obrigatória de um novo código nas notas fiscais eletrônicas e de consumidor eletrônico (NF-e e NFC-e). Esse código, específico para MEIs, tem o objetivo de identificar claramente o regime tributário do microempreendedor.
Além disso, a tabela de códigos que indicam o tipo de operação (CFOPs) também foi atualizada, com novas regras para os MEIs. Essas mudanças visam garantir que as operações fiscais dos microempreendedores sejam realizadas de forma correta e transparente.
A adoção dessa medida visa aumentar a formalização e transparência nas transações comerciais, garantindo uma maior segurança tanto para os consumidores quanto para os próprios microempreendedores.
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis.
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