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Possibilidade de Recontratação
Através de Portaria da Previdência Social e Trabalho foi autorizada a contratação de trabalhadores demitidos há menos de 90 dias pela mesma empresa. Por meio de negociação com sindicato, os empregadores poderão até pagar salários menores.
Esse entendimento terá efeito enquanto o decreto de calamidade pública estiver valendo.
Suspensão de contrato
As empresas podem suspender o contrato de trabalho por até quatro meses (antes eram 60 dias). Nesse período, o governo paga aos trabalhadores um benefício emergencial chamado BEM.
A empresa pode aplicar mais 60 dias de suspensão;
O tempo total de suspensão deve ser de até 120 dias.
A duração não é fixa e pode ser intercalada, uns dias em um mês, outros no próximo, por exemplo.
Benefício emergencial
O pagamento feito pelo governo é igual ao valor do seguro-desemprego a que esse trabalhador teria o direito, contudo, é importante ressaltar que não se trata de um seguro-desemprego e, portanto, quem ainda não tem direito a esse pagamento poderá receber o BEM.
Há dois tipos de benefício para quem tem o contrato suspenso:
Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões, o benefício é igual ao seguro-desemprego, que varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03 e;
Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões, o benefício equivale a 70% do valor ao seguro-desemprego, e a empresa complementa o pagamento com 30% da remuneração do funcionário.
Redução de salário e jornada
Para reduzir até 25%, os empregadores podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário.
Já funcionários com salário de até R$ 3.135 e a partir de R$ 12.202 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%. Além disso, por meio de negociação coletiva, as empresas podem tentar reduções em quaisquer percentuais.
Inicialmente, o governo autorizou a redução por até 90 dias. Esse período foi estendido por mais um mês e vai totalizar 120 dias;
Nos casos em que a redução foi definida em negociação coletiva, o trabalhador tem que verificar se o acordo prevê prorrogação automática ou não.
Garantia de emprego
Todos os trabalhadores incluídos nessas medidas têm direito à garantia de emprego. A empresa se compromete a não demitir o funcionário pelo período equivalente ao da redução salarial ou da suspensão do contrato.
Isso não quer dizer que as demissões estejam proibidas, porém, caso aconteça, a empresa terá de pagar uma indenização equivalente a 100% dos salários a que o funcionário teria direito no período de garantia.
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Edivaldo Rocha é professor, pós graduando em controladoria e finanças, especialista em gestão de PME.
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