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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Pessoa física que trabalha por conta própria de forma individual, se dedica às atividades de comércio, indústria ou serviços e fatura até R$ 81 mil por ano.
TRIBUTAÇÃO DO MEI
INSS - Previdência: 5% de 1 salário-mínimo
ICMS - Indústria, Comércio e Serviço de Transporte Intermunicipal ou Interestadual: R$1
ISS - Serviços: R$ 5
Valores fixos mensais
Dispensado de escrituração fiscal e contábil, o MEI comprovará a receita mediante o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Ao adquirir mercadorias e contratar serviços, deverá exigir nota fiscal para comprovar a procedência. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para pessoas físicas, mas o documento fiscal é exigido nos negócios que praticar com as pessoas jurídicas, conforme LC 123/2006. No Estado de São Paulo, a pessoa jurídica que for contribuinte do ICMS e que adquirir mercadoria de MEl deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (Portaria CAT 32/2009).
NÃO PODE SER MEI A PESSOA QUE:
1 - Exerce atividade não relacionada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;
2 - Participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
3 - Possua mais de um estabelecimento;
4 - Contrate mais de um empregado;
5 - Caso tenha empregado, pague mais que um salário mínimo ou o piso da categoria;
6 - Utilize a condição de MEl para fragilizar a legislação trabalhista;
7 - Descumpra normas municipais, como exercer comércio ambulante sem permissão etc
8 - Tenha um sócio.
9 - Tenha faturamento anual superior a R$ 81 mil.
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo (ver regional) ou o piso salarial da categoria profissional. O que for mais alto. O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13°, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (do empregado e 3% do empregador), vale-transporte, salário-família, devendo observar ainda a convenção coletiva do sindicato da categoria e o e-Social. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO REGISTRO COMO MEI
1 - Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
2 - Desempenhar a atividade de forma legal;
3 - Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
4 - Redução e simplificação no recolhimento dos tributos;
5 - Dispensa de contabilidade formal;
6 - Dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, exceto para uso da via pública.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CARÊNCIAS):
1 - Aposentadoria por idade: é necessário ter a idade mínima exigida e pelo menos 240 contribuições mensais para os homens e 180 para as mulheres;
2 - Aposentadoria por invalidez: 12 contribuicöes mensais;
3 - Auxílio-doença: 12 contribuições mensais;
4 - Salário-maternidade: 10 contribuições mensais;
5 - Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;
6 - Pensão por morte: a partir da primeira contribuição.
REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DO MEI
Consultar a prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária, ambiental etc. Fazer a inscrição no Portal do Empreendedor: www.gov.br/mei.
NÃO PODE SER MEI A PESSOA QUE:
1 - Exerce atividade não relacionada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;
2 - Participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
3 - Possua mais de um estabelecimento;
4 - Contrate mais de um empregado;
5 - Caso tenha empregado, pague mais que um salário mínimo ou o piso da categoria;
6 - Utilize a condição de MEl para fragilizar a legislação trabalhista;
7 - Descumpra normas municipais, como exercer comércio ambulante sem permissão etc
8 - Tenha um sócio.
9 - Tenha faturamento anual superior a R$ 81 mil.
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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