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Inscrição estadual: quem pode ser ISENTO?

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com

Como saber se a empresa pode ser isenta, os diferentes tipos de contribuintes e as principais rejeições que acontecem em situações de problemas ao transmitir notas com inscrição estadual inválida.



Para entender se a empresa pode ser Isenta de Inscrição Estadual, é necessário saber as definições sobre os tipos de contribuintes.


Perante as receitas estaduais, uma empresa poderá ser contribuinte de ICMS ou Isenta de Inscrição. Além disso, há uma terceira classificação chamada “Não Contribuinte”.

Vamos a essas definições.

Não Contribuinte


O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma Inscrição Estadual, por não contribuir com o ICMS.

Em geral são consumidores finais que adquirem as mercadorias para seu uso e consumo, não usando-as em processos de industrialização (transformação) e revenda.


Outro bom exemplo de não contribuintes são os prestadores de serviço. Porém, dependendo do tipo de serviço, haverá tributação de ICMS e, por conta disso, será necessária a Inscrição Estadual.


A emissão de notas fiscais para não contribuintes pode causar uma certa confusão. Dentre outros casos, observe que algumas construtoras são classificadas como não contribuintes e possuem inscrição estadual.


Contribuinte de ICMS


Classificam-se como contribuintes de ICMS aquelas empresas que comercializam produtos ou serviços com incidência de ICMS.


A venda de produtos e a prestação de serviços é, em geral, tributada pelo ICMS.

Assim, toda a empresa que vende algum produto, necessitando de emitir uma nota fiscal, seja NF-e ou NFC-e, será contribuinte de ICMS.


Contribuinte Isento de Inscrição


Por fim, quem pode ser ISENTO de Inscrição estadual?

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações.

A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal.


Observe que ao emitir uma NF-e para um contribuinte torna-se necessário informar a Inscrição Estadual. Caso contrário a NF-e não será autorizada.


Se a NF-e for direcionada a um não contribuinte, mesmo informando a Inscrição Estadual, a SEFAZ irá autorizar sua emissão. Como já mencionamos aqui, alguns não contribuintes têm inscrição estadual.


Mas fique atento, pois uma NF-e emitidas para um não contribuinte, em geral irá atender às operações com consumidor final e se isso não ocorrer, a NF-e não será autorizada, recebendo a seguinte validação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”


Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com






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