Veja como Contribuintes devem informar os valores pagos ou recebidos na declaração, mesmo que não pague imposto sobre a pensão.
A mudança acontece porque, até 2022, a pensão alimentícia era considerada rendimento tributável e devia ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, que recolher carnê-leão sobre o valor.
Neste ano, o Imposto de Renda (IR) tem mudanças para os beneficiários de pensão alimentícia. Agora, este ganho passou a ser um rendimento isento, ou seja, é necessário declarar, mas não há tributação de imposto. Além disso, os dependentes podem pedir restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, referentes à pensão.
A mudança é em relação a quem recebe. Mas, para os pagadores, a pensão continua sendo dedutível no imposto.
Retificação da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 anos
Além de não ser mais um rendimento tributável, os pensionistas poderão pedir restituição do imposto que pagaram nos últimos cinco anos, por causa dos valores da pensão alimentícia.
Para isso, devem notificar a alteração no mesmo site onde fazem a declaração de IR. Segundo a especialista, os passos são:
Entrar no site, clicar no ano de declaração e pedir para retificar
Tirar o valor da pensão declarado como imposto tributável e informá-lo na opção de rendimentos isentos
A quantia que saiu na declaração original como 'valor a pagar' será abatida, e parte dela será um 'valor a restituir'
Quem pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia entre 2018 e 2022, pode pedir restituição desse valor à receita federal. Para isso, o contribuinte deve preencher uma declaração retificadora e retirar os valores de pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” e inserir em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se o valor do imposto a restituir aumentar com a retificação, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades. E se o imposto a pagar for reduzido, a quantia paga a mais pode ser devolvida pela Receita Federal.
Porque, agora, o valor que vai aparecer na retificadora é menor que na declaração original. Ou se a pessoa teve só esse rendimento naquele ano, o valor a pagar de imposto vai ser de R$ 0,00.
E lembre-se, ter ajuda de um profissional contábil na sua empresa é fundamental para que todos os processos sejam seguidos corretamente e não tenha problemas de cabeça no futuro.
Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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