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Férias Coletivas: tudo o que o empresário precisa saber.

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com

O fim de ano, geralmente, anima muitos trabalhadores, porque junto com ele e com as festas de Natal e Ano Novo, vêm às férias coletivas. Entretanto, para as empresas, os profissionais de RH e Contabilidade, esse é um dos períodos mais atarefados no trabalho.


O que são férias coletivas?


Férias coletivas é o período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, concedido aos trabalhadores de toda a empresa ou de um departamento.


Qual o prazo do aviso de férias coletivas da empresa para os empregados?


Diferentemente das férias individuais, que precisam ser comunicadas com, pelo menos, 30 dias de antecedência, nas férias coletivas a empresa tem de comunicar com uma antecedência mínima de 15 dias.


Para quem deve ser feita a comunicação oficial?


A parada deve ser informada para os colaboradores; o Ministério do Trabalho; e ao sindicato. É importante ainda fixar o aviso no local de trabalho, contendo a data de início e a de retorno às atividades.


Quem tem direito às férias coletivas?


Todos os empregados são abrangidos pelas férias coletivas, mas a empresa não é obrigada a conceder o benefício a todos. Ela pode determinar a parada apenas em algumas áreas. Porém, todos os colaboradores do setor escolhido precisam parar juntos.


Já para os profissionais com menos de 12 meses de casa, os benefícios de férias serão proporcionais ao tempo de serviço. Quando as férias coletivas implicam a pausa completa das atividades, esses trabalhadores acabam se beneficiando do repouso completo. Os dias a mais são registrados como licença remunerada e após as férias coletivas, inicia-se do zero a contagem para o próximo período.


Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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