Novas atividades foram enquadradas na modalidade de baixo risco. Na prática, 14 ramos econômicos foram incluídos na lista, podendo ser abertos sem a necessidade de alvarás e licenças prévias.
Isenção de alvará
Passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas:
fabricação de conservas de frutas;
fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
fabricação de alimentos e pratos prontos;
comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas;
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
serviços ambulantes de alimentação;
serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
Baixo risco
O normativo também alterou a nomenclatura das categorias de baixo risco, dividindo-as em dois grupos:
“baixo risco A”, quando o risco da atividade é considerado leve, irrelevante ou inexistente;
“baixo risco B”, quando o risco é moderado, permite a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento logo após o ato do registro.
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Edivaldo Rocha é professor, especialista em gestão de PME
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