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EMPRESA INATIVA x EMPRESA SEM MOVIMENTOS, ENTENDA A DIFERENÇA.

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com


A legislação tributária brasileira, por vezes, é bastante complexa e um tema que causa dúvidas é se há uma diferença entre empresa inativa e sem movimento.


Se uma empresa não faz venda, mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano calendário (de Janeiro a Dezembro de cada ano), ela não está inativa.


Se a empresa teve movimentações de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimentos, e não uma empresa inativa.


QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS SEM MOVIMENTO?


Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa deve ser entregue.


Veja abaixo algumas das obrigações existentes.

  • DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;

  • SPEDs: Devem ser entregues no prazo, sob pena de multas cumulativas;

  • Escriturações mensais.


QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES PARA AS EMPRESAS INATIVAS?


Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal.


Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios.


Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-la por completo.


Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.


Sendo elas:

  • DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;

  • GFIP: A entrega deve ser feita no mês de Janeiro e Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa paga multa;

  • RAIS negativa.

É importante lembrar que muitos empresários acabam não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos, como é o caso do CNPJ e da Inscrição Estadual. O que acaba fazendo com que a empresa siga existindo juridicamente.



Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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