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Empregador Doméstico pode fazer CAT pelo e-social.

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com

A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.


A partir de hoje (10), está disponível no e-Social Doméstico a ferramenta de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.


Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.


O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.


A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do e-Social e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.


Fonte: Portal eSocial


Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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