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A carteira de trabalho foi criada em 10 de outubro de 1969, pelo decreto-lei 926 e é reconhecida como um dos únicos documentos capazes de reproduzir, de forma assertiva, a vida funcional do trabalhador.
A carteira também é uma comprovação de que o trabalhador está formalmente empregado, indicando a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato, entre outras informações.
Sem a carteira, o empregado fica totalmente desprotegido dos direitos previstos pela CLT. Por essa razão, esse documento deve ser atualizado pelo empregador sempre que houver alguma mudança na vida profissional do seu funcionário.
Atualização da carteira de trabalho
Conforme o desenvolvimento de uma atividade sofre alterações, essas mudanças precisam constar na carteira a fim de proteger os direitos dos colaboradores.
Lembrando que é dever da empresa o preenchimento e a atualização dos dados, pois é através da carteira de trabalho que os direitos do trabalhador são assegurados.
A carteira de trabalho deve ser atualizada, quando houver:
Reajuste salarial: informe o novo valor da remuneração;
Férias: período de gozo do descanso;
Alteração de cargo: atualizar a descrição e CBO;
Promoção: informar o novo título, CBO e o reajuste salarial;
Demissão: assinatura do empregado e data de saída.
Contribuição sindical: valor e a qual sindicato;
Outros: na seção “Anotações Gerais” entram diversas anotações específicas autorizadas por lei, atestado médico, licenças, alteração contratual e registros profissionais.
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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