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Divulgados os feriados nacionais de ponto facultativo de 2023.

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com

A Portaria ME nº 11090 de 27/12/2022, publicada no DOU, divulgou os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023.


Conforme Portaria, ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

  • 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

  • 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

  • 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

  • 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

  • 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público, nos seguintes termos:


> para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e


> para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.


A compensação de horário fica limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.


Atenção empresário: Este calendário é exclusivamente para servidores públicos, mas, como todo ano, ele serve como base para as empresas se planejarem e divulgarem aos seus colaboradores antecipadamente, como se darão os feriados e emendas durante o ano.

Vale ressaltar que não estão aqui determinados os feriados religiosos e de aniversários das cidades, estas datas devem ser consultadas junto às prefeituras de cada localidade.



Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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