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DECRETO DISPÕE SOBRE O NOVO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA.

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com


O Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, introduz alterações no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, o qual regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infra legais e o Prêmio Nacional Trabalhista.


As principais alterações dizem respeito à implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT). Vou destacar os pontos principais das modificações:

 

1. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET):


   - O DET é destinado a comunicar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como para receber a documentação eletrônica exigida do empregador durante ações fiscais ou na apresentação de defesa e recursos em processos administrativos.


   - Aplica-se a todos sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.


   - As comunicações eletrônicas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.


   - O acesso ao DET é feito mediante certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.


   - A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente, e a ausência de consulta dentro do prazo regulamentar será considerada ciência tácita.


   - A ciência das comunicações eletrônicas será presumida para os empregadores que não aderirem ao DET.


2. Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT):


   - O livro Inspeção do Trabalho passa a ser adotado em formato eletrônico como parte do DET, substituindo o livro impresso.


3. Regulamentação e Disponibilidade do DET:


   - O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


   - Suas funcionalidades serão implementadas gradualmente, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


4. Revogação:


   - São revogados o art. 12 e os incisos I a X do caput do art. 14 do Decreto nº 10.854, de 2021. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 31 de janeiro de 2024.





Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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