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Antes de tudo, é importante saber que o regime do Simples Nacional possui um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, que se aplica às MEs e EPPs e que é administrado por um comitê de gestão que engloba a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. O ICMS, por sua vez, é um imposto não cumulativo que incide sobre operações envolvendo mercadorias e serviços, em que é compensando o que for devido em cada operação com aquilo que foi anteriormente cobrado por este ou outros Estados em relação à mercadoria que entrou ou em relação à prestação de serviço que foi recebida que necessariamente deve estar acompanhada de nota fiscal emitida pelo contribuinte.
No caso das empresas que se enquadram no Simples Nacional, estas repassam o crédito apurado no Simples, conforme o valor do imposto indicado na Nota Fiscal referente à mercadoria adquirida do contribuinte que está sujeito às normas do Simples Nacional, desde que a mercadoria em questão seja destinada à industrialização ou à comercialização.
Mesmo as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional também terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias se estas vierem de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que, da mesma forma, essas aquisições sejam destinadas à comercialização ou à industrialização, porém, havendo como limite o ICMS efetivamente devido pelas optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Ou seja, o crédito gerado pelo ICMS tem origem nas operações de compra de mercadorias e prestação de serviços dentro da destinação específica de comércio e indústria.
A alíquota para o cálculo do crédito do ICMS vai ser encontrada a partir da receita bruta no mercado interno que a ME ou EPP esteve inserida no mês anterior a emissão da nota fiscal.
Entretanto, existem situações em que esse crédito não poderá ser repassado se, entre outras situações, a operação se enquadrar nos seguintes casos:
- Se a operação estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
- Tratar-se de operação de venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS não é devido na forma do Simples Nacional;
- Se existir isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês da operação;
- Se a operação for imune ao ICMS.
Existe toda uma legislação específica para tratar dessa questão, estabelecendo regras e procedimentos, e sendo assim, é essencial contar com a assessoria de um bom profissional contábil que possua experiência na área e conhecimento da legislação para que os empreendedores não cometam nenhum erro.
Para isso você pode entrar em contato conosco, nossos profissionais capacitados estão prontos para sanar qualquer dúvida e te ajudar nesses procedimentos.
Fonte: Contábeis
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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