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O Ministério da Economia, através da Superintendência Regional do Trabalho, têm notificado várias empresas, em especial aquelas que aderiram a Suspensão de Contratos ou Redução de Jornada de Trabalho, a apresentarem uma série de documentos e comprovarem a adoção de práticas para o combate e prevenção ao COVID19.
Na intenção de nos anteciparmos e estarmos preparados para a possibilidade de sua empresa ser notificada, listamos as principais “recomendações” e exigências constantes nestas notificações. Sugerimos que sua empresa adote tais medidas, não somente para o cumprimento legal, mas também para o bem e saúde de todos e reúna comprovantes, notas e documentos que comprovem a adoção destas medidas para o caso de ser notificado.
Nas notificações, a fiscalização tem solicitado, por exemplo:
Recibos de Pagamentos de salários, datados e assinados e comprovante dos pagamentos;
Acordo, convenção e dissídios coletivos de trabalho;
Folha de pagamento em formato digital;
Rescisões contratuais;
Cartões, livros ou registros de ponto;
Relação de férias concedidas e respectivos comprovantes;
Comprovantes de Vale Transporte;
PCMSO e ASO, admissional e periódicos;
Comprovante de aquisição, entrega e treinamento referentes ao uso de EPI (NR-06);
Relatório sobre as condições de conforto e higiene do local de refeições, uso de utensílios para limpeza e uso de toalhas descartáveis (NR-24);
PPRA com ações e informações relacionada à pandemia de COVID19;
Comprovação de informações e orientações aos funcionários sobre riscos ambientais e prevenção ao contágio da COVID19 (NR-01);
Procedimento para identificação de sintomas, identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeitas de contaminação antes de ingressarem no ambiente de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde;
Relatório comprovando a adoção de medidas para eliminar, minimizar e controlar os riscos de contaminação como adoção de distancia mínima entre as pessoas; redistribuição de trabalho e atividades evitando a aglomeração de pessoas; medidas para reduzir o contato pessoal; proibição de compartilhamento de copos, pratos e talheres; procedimentos adotados para trabalhadores com mais de 60 anos ou pertencentes ao grupo de risco; fornecimento de mascaras e álcool gel 70% próximos aos postos de trabalho; limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
E sua empresa, está em dia com as medidas de prevenção e segurança do trabalho? Gostaria de saber mais informações sobre que tipo de medidas sua empresa deve tomar para não correr o risco de ser multada em uma fiscalização do trabalho? Clique aqui e mande um whatsapp para nós.
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Edivaldo Rocha é professor, especialista em gestão de PME
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