Via Conectividade Social, a CAIXA orienta sobre a emissão das guias de FGTS referente ao parcelamento da MP 927, confira o comunicado:
A partir de 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo e-mail cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20.”
A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia.
Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6, a guia tem validade somente na data de sua emissão e poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
Após processada os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br' com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da acima.
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
Tipo de Inscrição: xx
CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
Código de Lançamento: xxx
Número da Guia: xxx
Data de Validade: xx/xx/xxxx
Total a Recolher: xx.xxx,xx
Ainda tem dúvidas de como proceder para a emissão da guia? Quer saber mais sobre o parcelamento do FGTS MP927? Entre em contato com a gente e fale com nossos especialistas.
Edivaldo Rocha é professor, pós graduando em controladoria e finanças, especialista em gestão de PME.
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