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Quando uma empresa vai prestar serviço para outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada pode ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Devido à guerra fiscal entre os municípios, as prefeituras de algumas cidades exigem que seja efetuado o cadastro para a prestação de serviços daquela cidade.
Vale lembrar que o nome e o tipo de cadastro podem variar de acordo com o município. CPOM é o nome dado em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre, por exemplo.
Se seu negócio não tiver o cadastro e prestar serviços em um município com essa retenção, pode sofrer bitributação do ISS entre outros efeitos:
Dificuldade de precificação
Prestar um serviço e receber menos do que o esperado pode ser péssimo para os negócios, sobretudo se você trabalhar com baixas margens de lucro. Porém, incluir a bitributação no preço total pode afastar alguns clientes.
Perda de competitividade
O Brasil tem uma alta carga tributária, de modo que pagar duas vezes o mesmo imposto e repassar esse valor pode ser complicado. Por isso, atente para evitar a bitributação.
Ajustar o cadastro pode gerar custos extras
Fazer o cadastro da empresa é simples, porém, caso não fique comprovado que a empresa está estabelecida no local, o ajuste pode ser caro. Geralmente isso acontece com startups e empreendedores que utilizam coworkings ou escritórios virtuais, ou mesmo quando a empresa está no endereço residencial do empresário e, assim, não têm como comprovar o endereço da empresa.
Esses empresários terão mais dificuldade de ter o cadastro aprovado, e pode ser que ajustes sejam necessários. Ajustar e ter um endereço comercial representa gastos adicionais, e ainda há as despesas com os documentos para a mudança do endereço.
Cadastro no CPOM
O registro do CPOM geralmente é feito de forma simplificada e sem taxas, mas requer uma serie de documentos, podendo variar de cidade para cidade.
Para saber mais informações, consulte as prefeituras da cidade em questão. Na maioria dos casos, somente são aceitos documentos em nome da empresa:
Conta de luz (últimos 6 meses);
Conta de telefone (últimos 6 meses);
Fatura de internet (últimos 6 meses);
Fotos do local;
Contrato de locação;
Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.
Se você é um prestador de serviço e não tem ou não conhecia esse cadastro saiba que pode estar pagando mais imposto do que deveria, ou mesmo deixando de cumprir uma obrigação tributária que poderá gerar problemas futuros.
Consulte nossos especialistas e saiba se sua empresa está em dia com esse cadastro.
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Edivaldo Rocha é professor, pós graduando em controladoria e finanças, especialista em gestão de PME.
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