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APRENDA A DEFINIR SEU PRÓ-LABORE.

Foto do escritor: meunovocontador.commeunovocontador.com


O que é o Pró-labore?

Pró-labore é o valor que o sócio administrador recebe pelo tempo e pelo esforço dedicados à empresa. O pró-labore se assemelha a um salário, visto que o administrador retira mensalmente uma quantia do faturamento da empresa para arcar com suas despesas pessoais.

Em resumo, o pró-labore é o salário do administrador, com regras diferentes daquelas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, acrescida de encargos e de retenções.

Segundo as leis brasileiras, no pró-labore não existem regras obrigatórias sobre o pagamento de 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, entre outros. Os chamados benefícios trabalhistas são opcionais ficam a cargo da empresa.


Como definir o pró-labore?


Uma forma simples para definir o pró-labore na sua empresa é seguido estes quatro passos a seguir:

  1. entenda e defina quais atividades o sócio deverá realizar na empresa;

  2. pesquise a média salarial de um profissional que realiza as mesmas atividades do sócio;

  3. defina o valor do pró-labore do sócio com base na média de salário do mercado;

  4. considere pagar esse valor mensalmente, da mesma forma como você faz com os demais funcionários da empresa.


Geralmente, a escolha é realizada de acordo com a função que cada proprietário terá na empresa. Caso você seja o único proprietário, automaticamente, você se tornará o sócio administrador e deve receber o pró-labore, pois esse representante é obrigatório por lei. Essa definição é essencial, pois é ela quem determinará o papel de cada um dos sócios na gestão do negócio. É comum que as empresas tenham muitos sócios investidores, que recebem os dividendos dos lucros, mas não estão presentes no dia a dia. Por esse motivo, é importante que haja uma clareza sobre o que cada um deverá fazer para o sucesso do negócio.


Quais impostos incidem sobre o pró-labore?


Empresas do Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, o custo do sócio é deduzido do valor bruto 11% de INSS e Imposto de Renda (IR), de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Já a empresa não tem custo algum, pois não tem contribuição patronal.


Contudo, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, passa a ser obrigada a recolher o INSS patronal, que é de 20%.


MEI

Microempreendedor Individual também pode receber pró-labore. Porém sua contribuição ao INSS é fixa, corresponde à 5% sobre o salário mínimo, o valor já está incluso na guia DAS, que é paga todos os meses. Contudo, caso haja interesse, é possível o MEI fazer um recolhimento complementar ao INSS, correspondente à alíquota de 11%.


Como emitir o recibo do pró-labore?

Muitos sócios e administradores ainda confundem qual documento pode ser utilizado para fazer a comprovação de renda, contribuição para o INSS e afins.

É importante lembrar que cada um desses documentos apresenta suas particularidades e funções. Veja abaixo quais são elas!


Recibo de pró-labore

Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor.

As informações que devem constar no recibo são:

  • data (mês e ano);

  • fonte pagadora (nome da empresa);

  • CNPJ e endereço da empresa;

  • favorecido (nome do sócio);

  • CPF e número de inscrição do INSS;

  • valor bruto;

  • retenção do IRPF;

  • retenção do INSS;

  • valor líquido;

  • declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;

  • cidade e data do recibo;

  • assinatura do favorecido.


Declaração pró-labore


Para comprovar renda, os funcionários que recebem salário utilizam o holerite. Porém, os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico do pró-labore, o chamado decore pró-labore.


O decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) só pode ser emitido por profissionais de contabilidade habilitados. O comprovante só valerá caso tenha o selo DHP — Declaração de Habilitação Profissional — afixado ou impresso no corpo do documento.




Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com

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