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O que é o Pró-labore?
Pró-labore é o valor que o sócio administrador recebe pelo tempo e pelo esforço dedicados à empresa. O pró-labore se assemelha a um salário, visto que o administrador retira mensalmente uma quantia do faturamento da empresa para arcar com suas despesas pessoais.
Em resumo, o pró-labore é o salário do administrador, com regras diferentes daquelas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, acrescida de encargos e de retenções.
Segundo as leis brasileiras, no pró-labore não existem regras obrigatórias sobre o pagamento de 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, entre outros. Os chamados benefícios trabalhistas são opcionais ficam a cargo da empresa.
Como definir o pró-labore?
Uma forma simples para definir o pró-labore na sua empresa é seguido estes quatro passos a seguir:
entenda e defina quais atividades o sócio deverá realizar na empresa;
pesquise a média salarial de um profissional que realiza as mesmas atividades do sócio;
defina o valor do pró-labore do sócio com base na média de salário do mercado;
considere pagar esse valor mensalmente, da mesma forma como você faz com os demais funcionários da empresa.
Geralmente, a escolha é realizada de acordo com a função que cada proprietário terá na empresa. Caso você seja o único proprietário, automaticamente, você se tornará o sócio administrador e deve receber o pró-labore, pois esse representante é obrigatório por lei. Essa definição é essencial, pois é ela quem determinará o papel de cada um dos sócios na gestão do negócio. É comum que as empresas tenham muitos sócios investidores, que recebem os dividendos dos lucros, mas não estão presentes no dia a dia. Por esse motivo, é importante que haja uma clareza sobre o que cada um deverá fazer para o sucesso do negócio.
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
Empresas do Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional, o custo do sócio é deduzido do valor bruto 11% de INSS e Imposto de Renda (IR), de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Já a empresa não tem custo algum, pois não tem contribuição patronal.
Contudo, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, passa a ser obrigada a recolher o INSS patronal, que é de 20%.
MEI
Microempreendedor Individual também pode receber pró-labore. Porém sua contribuição ao INSS é fixa, corresponde à 5% sobre o salário mínimo, o valor já está incluso na guia DAS, que é paga todos os meses. Contudo, caso haja interesse, é possível o MEI fazer um recolhimento complementar ao INSS, correspondente à alíquota de 11%.
Como emitir o recibo do pró-labore?
Muitos sócios e administradores ainda confundem qual documento pode ser utilizado para fazer a comprovação de renda, contribuição para o INSS e afins.
É importante lembrar que cada um desses documentos apresenta suas particularidades e funções. Veja abaixo quais são elas!
Recibo de pró-labore
Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor.
As informações que devem constar no recibo são:
data (mês e ano);
fonte pagadora (nome da empresa);
CNPJ e endereço da empresa;
favorecido (nome do sócio);
CPF e número de inscrição do INSS;
valor bruto;
retenção do IRPF;
retenção do INSS;
valor líquido;
declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
cidade e data do recibo;
assinatura do favorecido.
Declaração pró-labore
Para comprovar renda, os funcionários que recebem salário utilizam o holerite. Porém, os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico do pró-labore, o chamado decore pró-labore.
O decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) só pode ser emitido por profissionais de contabilidade habilitados. O comprovante só valerá caso tenha o selo DHP — Declaração de Habilitação Profissional — afixado ou impresso no corpo do documento.
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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