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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023. Esta lei tem como principal objetivo promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, estabelecendo medidas para garantir a equiparação de remuneração e oportunidades no ambiente de trabalho. A nova legislação reforça a necessidade de políticas internas nas empresas para prevenir e combater a discriminação salarial por gênero, além de instituir penalidades para o descumprimento dessas normas.
Principais Alterações pela Lei 14.611/2023
Equidade Salarial:
Igualdade de Salário: A lei reforça a necessidade de igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função ou funções equivalentes. Essa medida visa combater a discriminação salarial com base no gênero.
Proibição de Discriminação: Proíbe explicitamente qualquer discriminação salarial em razão do sexo, idade, cor ou situação familiar.
Transparência Salarial:
Divulgação de Faixas Salariais: Empresas devem divulgar as faixas salariais praticadas para cada função, de forma a garantir transparência e facilitar a identificação de eventuais disparidades.
Sanções e Penalidades:
Penalidades pelo Descumprimento: Estabelece sanções para as empresas que descumprirem as disposições relativas à igualdade salarial, incluindo multas e outras penalidades previstas na CLT.
Medidas de Ação Afirmativa:
Incentivo à Igualdade: Empresas são incentivadas a adotar medidas que promovam a igualdade de oportunidades e a inclusão de mulheres em todos os níveis hierárquicos.
Fiscalização e Denúncia:
Mecanismos de Fiscalização: Ampliação dos mecanismos de fiscalização e de denúncia para garantir o cumprimento das novas disposições.
Órgãos de Fiscalização: Fortalecimento do papel dos órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego, na verificação e aplicação das normas de igualdade salarial.
Implicações para as Empresas
Ajustes Internos: As empresas devem revisar suas políticas salariais e de recursos humanos para assegurar a conformidade com as novas exigências.
Treinamento e Sensibilização: Programas de treinamento e sensibilização para gestores e funcionários sobre igualdade de gênero e não discriminação.
Auditoria Interna: Realização de auditorias internas para identificar e corrigir disparidades salariais existentes.
Comunicação: Transparência na comunicação das políticas de remuneração e faixas salariais, conforme exigido pela lei.
A Lei 14.611/2023 representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de equidade salarial e transparência nas relações trabalhistas. Empresas devem estar atentas às novas exigências e adotar medidas proativas para garantir a conformidade com a legislação e promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
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Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis.
Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com
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